RESTOS A PAGAR – Uso de orçamento paralelo

Semana passada li um artigo
publicado a poucos meses sobre o uso dos restos a pagar e como eles se
transformaram em um orçamento paralelo dentro da Administração Pública Brasileira [1].
Os resultados indicam que, além
do crescente endividamento, a fraca regulação sobretudo dos restos a pagar não processados está reduzindo seriamente a
credibilidade e a transparência do orçamento em todos os níveis de governo.
No governo federal os restos a
pagar cresceram de 33 para 227 bilhões de 2003 a 2014, um aumento de 277% em
valores atualizados. Nos estados este aumento foi de 161% e nos municípios de
242%.
Com as consequências desses resultados o propósito da existência da LRF já caiu por terra, aliás, ultimamente, o que tem se visto com a gestão fiscal brasileira é de se dar vergonha, sucessivos déficits a nível nacional, sem se falar nas mudanças de metas fiscais no calar na noite para evitar os descumprimentos das metas pré-estabelecidas na LDO.
Já que falei na LRF, vale a pena ressaltar
que estes aumentos nos restos a pagar é justamente decorrente da brecha dessa
lei, pois a norma veda “apenas” défict financeiro decorrente dos últimos oito
meses de mandato. Assim, os gestores podem durante seus três anos e quatro
meses de mandato acumular restos a pagar sem lastro financeiro que não estará
descumprindo a norma. Bem, esse é o raciocínio de muita gente, claro que não
deveria ter razão de existir, pois a LRF veio justamente para trazer equilíbrio
as contas públicas. Entretanto, como reforço dos pensamentos dos primeiros, o
estudo traz como resultado que os Tribunais de Contas não têm entendimento
consolidado sobre a matéria, o que beneficia este aumento dos restos a pagar
sem dinheiro em caixa.
E o que isso tudo acarreta? O orçamento público se transforma em um filme
de ficção científica, até porque o princípio da anualidade e do equilíbrio não
estão existindo na prática. As receitas futuras estão sendo comprometidas com
despesas passadas, o que causa novos desequilíbrios e isso se transforma em uma
bola de neve. Apesar de que, as vezes, as gestões novas terem alguns “gênios”
que entendem que ao se começar uma nova gestão, o novo chefe do poder executivo
não tem a obrigação de pagamento desses restos a pagar, até mesmo porque se
forem efetuar o pagamento no montante da dívida que recebem, não vão fazer mais
nada e irão receber a conta perante a população. Na realidade, pensando bem, é até
compreensível, tomando como base que essa prática já é decorrente de outro
flagrante a legislação que é o não cumprimento do pagamento por ordem
cronológica, logo eles não pagam mesmo e não há cobrança pelos órgãos fiscalizadores,
assim não são prejudicados e não sendo, não há o que cobrar punições aos
gestores anteriores, assim ficam todos bem, com exceção de quem tomou o calote
é claro.
Depois de toda essa leitura, só
reforcei um pensamento que já tenho há algum tempo, com todas as mudanças
ocorridas dentro da contabilidade pública, não entendo o porquê da existência
ainda dos restos a pagar não processados, ora, se tais despesas não foram
liquidadas dentro do exercício financeiro, tais empenhos deveriam ser anulados.
Entretanto, alguém pode falar: se anular, iremos comprometer o orçamento do ano
que vem. Ok, mas se existem saldos financeiros para futura execução, que abram
créditos adicionais utilizando o superávit financeiro no orçamento subsequente.
Tal medida seria necessária para afastar o uso indevido dos restos a pagar não
processados. Talvez aí esteja o problema, os legisladores querem continuar
utilizando restos a pagar sem o dinheiro está olhando para a conversa.
O que você acha?
[1] AQUINO, A. C. B. de. AZEVEDO,
R. R. de. Restos a pagar e a perda da credibilidade orçamentária. Revista de Administração Pública. P. 580-595,
Jul./Ago. 2017.
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